sábado, 16 de novembro de 2013

Dúvidas sobre matrimônio nulo ou válido

1. Maria procura um sacerdote entendido na área de nulidade matrimonial e relata a sua tristeza, pelo fato de um juiz do Tribunal da Igreja dizer que seu matrimônio, apesar de falido, continua válido. O sacerdote pede-lhe que conte os motivos, pelos quais procurou o Tribunal e qual foi resposta dada. Maria expõe o resumo de sua história, afirmando que Deus não pode ter unido a sua vida ao ex-esposo, alegando que casou por medo de sua mãe, que a obrigou ao matrimônio. Maria afirma que não amava o pretendente, que achava ele muito machista, que só queria casar pra fazer sexo, ter uma boa cozinheira e que pudesse cuidar da casa, enquanto ele pudesse continuar a sua vida como se fosse solteirão. De fato, depois de casada, Maria ficava em casa enquanto o seu esposo saía para as noitadas com os amigos, voltava embriagado e ainda a ameaçava de violência. Maria suportava tudo isso, para não criar problemas com sua mãe. Esperava que tudo pudesse mudar. Veio então um filho, que foi educado num lar bastante desestruturado. Depois de dez anos, entre altos e baixos, o seu esposo a abandonou. Hoje ele convive com sua amante e ri de Maria, dizendo que ela não foi a esposa que ele pretendia. Maria escuta um programa que passava num canal de TV católica, onde o apresentador dizia que “se Deus não uniu, então o ser humano pode se separar”. Maria procura então o Tribunal Eclesiástico, na tentativa de uma solução ao seu caso.

2. Os Tribunais Eclesiásticos foram organizados na Igreja, tendo em vista resgatar a dignidade dos fiéis cristãos. Ocupam-se em dirimir casos que envolvem a lesão dos direitos e deveres de todos os fiéis cristãos, seja na dimensão pessoal, seja na dimensão comunitária, como é o caso do matrimônio, porque é uma comunidade de vida, no contexto da grande comunidade, que é a Igreja. Em respeito ao que reza o cânon 1674 do atual Código de Direito Canônico, é um direito de todo fiel cristão, batizado na Igreja ou nela acolhido, de impugnar o próprio matrimônio, sobretudo quando houve a falência da sociedade conjugal. Este direito é parte integrante dos próprios cônjuges, uma vez que são eles os ministros desse sacramento na Igreja.

3. Diga-se de passagem o matrimônio ratificado e consumado, somente pode ser declarado nulo por um impedimento (cânon 1083-1094), por defeito de forma (cânon 1108-1117) ou pelos vícios de consentimento (cânon 1095-1103). Porém, a maioria dos cristãos católicos desconhece o direito de impugnar o seu próprio matrimônio. Falta-lhes uma orientação adequada, na tentativa de aliviar a consciência diante de histórias fracassadas na vida a dois, com o devido respaldo da Igreja. A Igreja, sendo mãe a serviço da misericórdia, coloca os Tribunais Eclesiásticos à disposição desses matrimônios mal sucedidos em busca da melhor saída diante de cada caso apresentado.

4. Maria, ao ter maior clareza deste seu direito, procura o Tribunal. Lá chegando, apresenta a sua história. O Vigário Judicial pede-lhe então que escreva o libelo, colocando tudo em detalhes, para verificar se há fundamentos. Ela volta dias depois e entrega o libelo, com cerca de dez páginas. Porém, para sua tristeza, uma semana depois é chamada pelo Vigário, que diz pra ela desistir, porque a sua história não tem fundamento.

5. Dois anos depois, Maria procura então uma pessoa entendida na área, porque não se contenta com o que disse o Vigário Judicial. O entendido no assunto não mata a charada, dizendo que seu matrimônio foi válido ou inexistente. Contudo, orienta Maria para que encaminhe os seguintes passos:
1) Fundamente melhor o libelo a ser reapresentado no Tribunal;
2) Se for o caso, que peça ao Tribunal que nomeie um advogado canônico para que lhe ajude nesta seara;
3) Com ou sem advogado, o Vigário Judicial deve então formular as dúvidas, ou seja, se este matrimônio pode ser válido ou nulo, segundo o Direito Canônico;
4) Depois de formulados os possíveis capítulos de nulidade, o Tribunal convoca as partes para contestar estas dúvidas. Se a parte demandada não comparecer, é convocada uma segunda vez e se mesmo assim não comparecer, o processo vai adiante;
5) Após esta entrevista no Tribunal, são convocadas para depor as testemunhas apresentadas (normalmente, de 3 a cinco pessoas, que possam atestar o que a demandante, Maria, afirmou em seu libelo ou algo a mais);
6) Se o caso envolver alguma questão psicológica, é solicitada uma perícia pelo Tribunal, tendo em vista a maior clareza sobre um possível defeito no consentimento dado e na posterior vida matrimonial;
7) Quando tudo está pronto e bem argumentado, três juízes são convocados para o julgamento do caso. Se ainda não ficou claro, pode haver busca de maiores provas. Se a sentença for afirmativa em prol da nulidade, o caso deve ser homologado pela Segunda Instância (outro Tribunal Eclesiástico). Se não passar na Segunda Instância, ainda há direito das partes de apresentarem o caso à Terceira Instância, que é a Rota Romana (Tribunal em Roma).

6. Portanto, salvo restando melhor juízo, não basta que um Juiz da Igreja leia uma história inicial, escrita pela pessoa, muitas vezes carente de melhores argumentos, para afirmar se o matrimônio de Maria foi válido ou nulo. A melhor orientação naquele momento seria pedir que reescrevesse o seu libelo, ajudando a demandante a chegar a uma certeza moral, com argumentos sólidos, que perpassam afirmações dos cônjuges, sua história de vida antes e depois do consentimento, suas testemunhas e demais provas, de acordo com cada caso apresentado. Que a misericórdia seja buscada e que seja iluminada pela justiça divina e eclesiástica!

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Separado, com duas filhas e quer ser sacerdote franciscano

Abelardo procura um frade franciscano, promotor vocacional, onde busca orientação para o seu caso. Inicia a conversa, dizendo que quando tinha vinte anos de idade, namorou por dois anos, noivou e se casou com Filomena. O casamento foi realizado apenas no civil, porque não tinha condições, segundo ele, de contrair matrimônio na Igreja, porque era muito caro organizar toda a festa. Depois de um ano de casado veio a primeira filha. Três anos mais tarde, veio a segunda filha. As duas filhas são muito queridas de Abelardo. Porém, o seu casamento começou a ruir, a partir do momento em que Filomena cometeu adultérios, com outros homens. Interrogado então pelo frade, do porquê dele estar ali, Abelardo responde que se casou, mas vive infeliz desde o início. No fundo, se não fosse a influência de sua mãe e dos amigos, que achavam que seria besteira, ele teria entrado para o seminário desde jovem. Então, por que casou? Casou-se porque não havia saída, ou seja, já tinha engravidado Filomena e logo veio a segunda filha, que cada vez o amarravam mais em sua decisão errada. No entanto, Abelardo sempre pensou em ser sacerdote franciscano. E depois de muitos momentos de noites escuras, resolveu por bem se divorciar de Filomena, sobretudo devido às contínuas infidelidades cometidas por ela. Perguntado ainda se não gostaria de uma segunda chance, com outra mulher, afirma que isso não o realizaria, que do fundo do seu coração, o seu radical desejo seria completado, se pudesse ser um religioso sacerdote. Hoje, com quarenta e três anos de idade, pergunta se seria possível entrar para um seminário e como seria encaminhado o seu  caso?

Penso que devemos partir do pressuposto que nunca é tarde para encontrar o caminho da felicidade, mas tendo os pés no chão em base aos compromissos assumidos e o futuro vínculo com vida consagrada, se é que isto seja possível em base ao que segue:

1. Do ponto de vista do direito próprio dos institutos de vida consagrada (congregações ou ordens religiosas), de acordo com o cânon 643, § 1, 2°, é vetado o ingresso na vida religiosa consagrada, através do noviciado, ao cônjuge que ainda esteja ligado ao vínculo matrimonial. Tal vínculo surge de matrimônios ratificados e consumados, ou de matrimônios simplesmente ratificados. Por outro lado, não se constitui em impedimento, o caso de pessoas viúvas e daqueles que já receberam a dispensa do Romano Pontífice, por matrimônio não consumado ou ainda por um matrimônio declarado nulo pela Igreja.

2. Em sentido mais amplo, a Igreja não admite o divórcio civil de casamentos realizados na Igreja (matrimônios), por se constituírem em sacramento. Mas não é o caso, porque Abelardo e Filomena se casaram apenas no civil. E mesmo que tivessem contraído matrimônio na Igreja (can. 1042, 1°), na questão em epígrafe, não estaria em jogo o novo enlace matrimonial, mas uma possível passagem do estado matrimonial para o estado de religioso consagrado. Para tanto, já que houve o divórcio, o vínculo jurídico respaldado pelo Estado já foi dissolvido e Abelardo não estaria proibido a dar outro passo em sua decisão. Ocorre lembrar que a razão teológico-jurídica do veto a quem não esteja livre impede a pessoa ao voto de castidade a ser professado na vida consagrada e além do mais, à promessa do celibato, como vínculos incongruentes com alguém que esteja ligado a exigências matrimoniais.

3. No que tange ao direito próprio de cada Instituto de Vida Consagrada, a Regra da Ordem dos Frades Menores, por exemplo, estabelece que se a pessoa é casada, que haja a licença da referida esposa, manifestada por ela, com autorização do Bispo diocesano (Regra Bulada, 2).

4. No caso do cuidado das filhas, enquanto menores de idade, que a questão seja encaminhada de acordo com as normas do Estado. 

5. Alguns Institutos de Vida Consagrada não aceitam candidatos com idade acima de 40 anos, porque os candidatos podem apresentar problemas de ordem psicológica, familiar ou até na intenção em querer se acomodar dentro da vida religiosa, Isso ocorre, por exemplo, quando não foram bem sucedidos na vida a dois ou em outras escolhas profissionais e vocacionais mal resolvidas. Mas isso não é uma questão canônica e sim de encaminhamento dado, que podem ser sanados no acompanhamento vocacional. Em outras palavras, é um direito do candidato, que nem sempre é passível de se concretizar, por encontrar empecilho no instituto, que o aceita ou não, respaldado em sua experiência e normas próprias.

6. Portanto, se a pessoa interessada manifestar clareza em sua decisão vocacional, depois de resolvidos os problemas civis com suas filhas e ter passado por um programa de formação humana, filosófica e teológica, poderá ser acolhido no instituto, podendo inclusive ser ordenado presbítero na Igreja. E se houver sinal verde, que apresente a documentação exigida, sobretudo uma carta de sua ex esposa, em que Filomena expresse que Abelardo estaria livre para seguir o seu caminho.

sábado, 14 de setembro de 2013

Sacrifício sim, violência não!

Adnaldo casou-se na Igreja com Irene há cinco anos. Tiveram um filho, depois de dois anos na vida a dois. Tudo caminhava bem, até o dia em que Adnaldo perdeu o emprego. Então voltou a beber. O que antes do matrimônio era considerado por Irene, “beber socialmente”, agora passou a ser um problema diário. Adnaldo chega todas as noites após as duas da madrugada, inicia a discutir com Irene, o que sempre acaba em brigas, com socos e pontapés. Irene foi aceitando, mas nos últimos dias, apresentando hematomas nos braços, no rosto e com um olho roxo, decidiu passar pela Polícia, onde registrou um Boletim de Ocorrência, contra Adnaldo. Devido aos constantes perigos no lar para Irene e seu filho, sendo aconselhada por uma vizinha, resolveu procurar o seu pároco em vista de uma possível saída.

A situação vivida por Irene, apesar do sacrifício exigido na vida a dois, configura-se num cenário em que vivem muitas famílias do cotidiano, vítimas de desacertos contínuos, violência no lar ou outros motivos, que podem levar à separação conjugal temporária ou permanente.

As principais causas de separação conjugal, de acordo com o que reza cânon 1153, são as seguintes:
1) Grave perigo espiritual: a doutrina da Igreja entende que quando há perigo na vida espiritual de um dos cônjuges, o modo que se aconselha é a separação. Tal separação identifica-se como proteção da fé católica do cônjuge inocente e de sua prole (Cf. A. Bernárdez Cantón, Compendio de Derecho Matrimonial Canónico, p. 269). Este perigo existe, quando por exemplo, um cônjuge incita o outro, e seus filhos, de forma positiva, reiterada ou tácita, a cometer pecados graves ou empecilhos às suas obrigações religiosas;
2) Grave perigo corporal: isso ocorre quando há qualquer causa que seja um atentado à vida, à integridade física ou à saúde do cônjuge e de seus filhos. Neste caso, o Legislador tutela o direito da pessoa a dispor do que é necessário para bem conservar a sua integridade física e a de seus filhos. Exemplo: malícia de um dos cônjuges, quando atenta a vida do outro ou de seus filhos, com ameaças de morte ou golpes corporais. Também ocorre quando o culpado padece de uma grave enfermidade mental ou enfermidade contagiosa, ou ainda quando sofre de uma demência agressiva;
3) Grave dificuldade para a vida conjugal em comum: pode existir uma série de dificuldades que colocam em risco a vida comum do casal e de seus filhos. São as sevícias físicas e morais. As sevícias físicas envolvem condutas ou agressões contra o cônjuge ou seus bens materiais (socos, coices, golpes, arranhões, quebra de objetos no lar). As sevícias morais afetam o outro com palavras injuriosas, omissões, contra a dignidade, a honra e sentimentos, por difamação, insultos ou desprezo do outro. Em todo caso, a jurisprudência afirma que seja necessário que as sevícias sejam graves, reiteradas e que a separação seja o único modo para evitar o perigo da vida conjugal em comum.

De um modo ou de outro, o presente caso enquadra-se nas causas supracitadas, especialmente na segunda causa. A Igreja afirma, desde o momento em que as partes dão o seu consentimento mutuamente, que a vida a dois passa pelos momentos de renúncia, de conversão, de alegrias e tristezas, saúde e dor, até que a morte os separe. Por isso, a vida a dois tem momentos de sucesso, de fracasso e de sacrifícios exigidos diariamente, na busca de superação de fragilidades, que podem inclusive serem transformadas em virtudes. Contudo, não se pode colocar em risco a vida dos genitores e dos filhos. A vida é mais importante que o sacrifício, ou seja, o sacrifício deveria ser encarado diariamente na perspectiva do amor ágape, em que um se sacrifica pelo outro, em forma de doação, mesmo que isto custe suor e lágrimas. A partir do momento em que uma das partes coloca em cheque a integridade do outro, quebra-se a harmonia e dificilmente se consegue voltar atrás. E os filhos, não merecem ser educados neste ambiente, o que pode resultar em sujeitos violentos em potencial ou em ato. Daí a importância de um acompanhamento, de um tratamento e se não houver solução, então parte-se para uma saída plausível, como veremos nos encaminhamentos que seguem.

1. Primeiro passo: buscar a orientação da Igreja e relatar o fato, em detalhes, para que o pároco ou outra pessoa de confiança possa alavancar uma saída;
2. Segundo passo: quem ouve atentamente o caso, pode pedir alguma prova documental (BO), fotos ou alguma testemunha que possa contribuir para as provas do perigo na vida a dois;
3. Terceiro passo: se houver a certeza moral da impossibilidade de continuar na vida a dois, a Igreja aconselha a separação temporária. Se não houver mudança, então o caso pode encaminhado ao Bispo, que decreta a separação dos cônjuges (can. 1153, § 1). Passado mais algum tempo, se não houver outra saída, esta separação pode ser convertida em sentença de nulidade, desde que apresentada a demanda ao Tribunal da Igreja.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Bispos pedem por Igreja servidora e pobre

Os bispos eméritos  Dom José Maria Pires, arcebispo da Paraíba; Dom Tomás Balduino, bispo de Goiás; e Dom Pedro Casaldáliga, bispo de São Félix do Araguaia, em carta ao Episcopado brasileiro dizem que chegou “a hora da ação” e, com base nos ensinamentos do Papa Francisco, ao dirigir-se aos jovens na JMJ, pedindo que “saiam às ruas”, lembram que a Igreja precisa “voltar ao primeiro amor” e retomar a mística do Reino de Deus na caminhada junto com os pobres e a serviço de sua libertação.

Leia a carta na íntegra:

Queridos irmãos no episcopado
Somos três bispos eméritos que, de acordo com o ensinamento do Concílio Vaticano II, apesar de não sermos mais pastores de uma Igreja local, somos sempre participantes do Colégio episcopal e, junto com o Papa, nos sentimos responsáveis pela comunhão universal da Igreja Católica.
Alegrou-nos muito a eleição do Papa Francisco no pastoreio da Igreja, pelas suas mensagens de renovação e conversão, com seus seguidos apelos a uma maior simplicidade evangélica e maior zelo de amor pastoral por toda a Igreja. Tocou-nos também a sua recente visita ao Brasil, particularmente suas palavras aos jovens e aos bispos. Isso até nos trouxe a memória do histórico Pacto das Catacumbas.
Será que nós, bispos, nos damos conta do que, teologicamente, significa esse novo horizonte eclesial? No Brasil, em uma entrevista, o Papa recordou a famosa máxima medieval: “Ecclesia semper renovanda”.
Por pensar nessa nossa responsabilidade como bispos da Igreja Católica, nos permitimos esse gesto de confiança de lhes escrever essas reflexões, com um pedido fraterno para que desenvolvamos um maior diálogo a respeito.
1. A Teologia do Vaticano II sobre o ministério episcopal:
O Decreto Christus Dominus dedica o 2º capítulo à relação entre bispo e Igreja Particular. Cada Diocese é apresentada como “porção do Povo de Deus” (não é mais apenas um território) e afirma que, “em cada Igreja local está e opera verdadeiramente a Igreja de Cristo, una, santa, católica e apostólica” (CD 11), pois toda Igreja local não é apenas um pedaço de Igreja ou filial do Vaticano, mas é verdadeiramente Igreja de Cristo e, assim a designa o Novo Testamento (LG 22). “Cada Igreja local é congregada pelo Espírito Santo, por meio do Evangelho, tem sua consistência própria no serviço da caridade, isto é, na missão de transformar o mundo e testemunhar o Reino de Deus. Essa missão é expressa na Eucaristia e nos sacramentos. Isso é vivido na comunhão com seu pastor, o bispo”.
Essa teologia situa o bispo não acima ou fora de sua Igreja, mas como cristão inserido no rebanho e com um ministério de serviço a seus irmãos. É a partir dessa inserção que cada bispo, local ou emérito, assim como os auxiliares e os que trabalham em funções pastorais sem dioceses,
todos, enquanto portadores do dom recebido de Deus na ordenação são membros do Colégio Episcopal e responsáveis pela catolicidade da Igreja.
2. A sinodalidade necessária no século XXI:
A organização do papado como estrutura monárquica centralizada foi instituída a partir do pontificado de Gregório VII, em 1078. Durante o 1º milênio do Cristianismo, o primado do bispo de Roma estava organizado de forma mais colegial e a Igreja toda era mais sinodal.
O Concílio Vaticano II orientou a Igreja para a compreensão do episcopado como um ministério colegial. Essa inovação encontrou, durante o Concílio, a oposição de uma minoria inconformada. O assunto, na verdade, não foi suficientemente amarrado. Além disso, o Código de Direito Canônico, de 1983 e os documentos emanados pelo Vaticano, a partir de então, não priorizaram a colegialidade, mas restringiram a sua compreensão e criaram barreiras ao seu exercício. Isso foi em prol da centralização e crescente poder da Cúria romana, em detrimento das Conferências nacionais e continentais e do próprio Sínodo dos bispos, este de caráter apenas consultivo e não deliberativo, sendo que tais organismos detêm, junto com o Bispo de Roma, o supremo e pleno poder em relação à Igreja inteira.
Agora, o Papa Francisco parece desejar restituir às estruturas da Igreja Católica e a cada uma de nossas dioceses uma organização mais sinodal e de comunhão colegiada. Nessa orientação, ele constituiu uma comissão de cardeais de todos os continentes para estudar uma possível reforma da Cúria Romana. Entretanto, para dar passos concretos e eficientes nesse caminho – e que já está acontecendo – ele precisa da nossa participação ativa e consciente. Devemos fazer isso como forma de compreender a própria função de bispos, não como meros conselheiros e auxiliares do papa, que o ajudam à medida que ele pede ou deseja e sim como pastores, encarregados com o papa de zelar pela comunhão universal e o cuidado de todas as Igrejas.
3. O cinquentenário do Concílio:
Nesse momento histórico, que coincide também com o cinquentenário do Concílio Vaticano II, a primeira contribuição que podemos dar à Igreja é assumir nossa missão de pastores que exercem o sacerdócio do Novo Testamento, não como sacerdotes da antiga lei e sim, como profetas. Isso nos obriga colaborar efetivamente com o bispo de Roma, expressando com mais liberdade e autonomia nossa opinião sobre os assuntos que pedem uma revisão pastoral e teológica. Se os bispos de todo o mundo exercessem com mais liberdade e responsabilidade fraternas o dever do diálogo e dessem sua opinião mais livre sobre vários assuntos, certamente, se quebrariam certos tabus e a Igreja conseguiria retomar o diálogo com a humanidade, que o Papa João XXIII iniciou e o Papa Francisco está acenando.
A ocasião, pois, é de assumir o Concílio Vaticano II atualizado, superar de uma vez por todas a tentação de Cristandade, viver dentro de uma Igreja plural e pobre, de opção pelos pobres, uma eclesiologia de participação, de libertação, de diaconia, de profecia, de martírio… Uma Igreja explicitamente ecumênica, de fé e política, de integração da Nossa América, reivindicando os plenos direitos da mulher, superando a respeito os fechamentos advindos de uma eclesiologia equivocada.
Concluído o Concílio, alguns bispos – sendo muitos do Brasil – celebraram o Pacto das Catacumbas de Santa Domitila. Eles foram seguidos por aproximadamente 500 bispos nesse compromisso de radical e profunda conversão pessoal. Foi assim que se inaugurou a recepção corajosa e profética do Concílio.
Hoje, várias pessoas, em diversas partes do mundo, estão pensando num novo Pacto das Catacumbas. Por isso, desejando contribuir com a reflexão eclesial de vocês, enviamos anexo o texto original do Primeiro Pacto.
O clericalismo denunciado pelo Papa Francisco está sequestrando a centralidade do Povo de Deus na compreensão de uma Igreja, cujos membros, pelo batismo, são alçados à dignidade de “sacerdotes, profetas e reis”. O mesmo clericalismo vem excluindo o protagonismo eclesial dos leigos e leigas, fazendo o sacramento da ordem se sobrepor ao sacramento do batismo e à radical igualdade em Cristo de todos os batizados e batizadas.
Além disso, em um contexto de mundo no qual a maioria dos católicos está nos países do sul (América Latina e África), se torna importante dar à Igreja outros rostos além do costumeiro expresso na cultura ocidental. Nos nossos países, é preciso ter a liberdade de desocidentalizar a linguagem da fé e da liturgia latina, não para criarmos uma Igreja diferente, mas para enriquecermos a catolicidade eclesial.
Finalmente, está em jogo o nosso diálogo com o mundo. Está em questão qual a imagem de Deus que damos ao mundo e o testemunhamos pelo nosso modo de ser, pela linguagem de nossas celebrações e pela forma que toma nossa pastoral. Esse ponto é o que deve mais nos preocupar e exigir nossa atenção. Na Bíblia, para o Povo de Israel, “voltar ao primeiro amor”, significava retomar a mística e a espiritualidade do Êxodo.
Para as nossas Igrejas da América Latina, “voltar ao primeiro amor” é retomar a mística do Reino de Deus na caminhada junto com os pobres e a serviço de sua libertação. Em nossas dioceses, as pastorais sociais não podem ser meros apêndices da organização eclesial ou expressões menores do nosso cuidado pastoral. Ao contrário, é o que nos constitui como Igreja, assembleia reunida pelo Espírito para testemunhar que o Reino está vindo e que de fato oramos e desejamos: venha o teu Reino!
Esta hora é, sem dúvida, sobretudo para nós bispos, com urgência, a hora da ação. O Papa Francisco ao dirigir-se aos jovens na Jornada Mundial e ao dar-lhes apoio nas suas mobilizações, assim se expressou: “Quero que a Igreja saia às ruas”. Isso faz eco à entusiástica palavra do apóstolo Paulo aos Romanos: “É hora de despertar, é hora e de vestir as armas da luz” (13,11). Seja essa a nossa mística e nosso mais profundo amor.
Abraços, com fraterna amizade.
Dom José Maria Pires, arcebispo emérito da Paraíba.
Dom Tomás Balduino, bispo emérito de Goiás.
Dom Pedro Casaldáliga, bispo emérito de São Félix do Araguaia.
Festa da Assunção de Nossa Senhora, 15 de agosto de 2013

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PACTO DAS CATACUMBAS
O PACTO DA IGREJA SERVIDORA E POBRE

Nós, bispos, reunidos no Concílio Vaticano II, esclarecidos sobre as deficiências de nossa vida de pobreza segundo o Evangelho; incentivados uns pelos outros, numa iniciativa em que cada um de nós quereria evitar a singularidade e a presunção; unidos a todos os nossos irmãos do episcopado; contando sobretudo com a graça e a força de Nosso Senhor Jesus Cristo, com a oração dos fiéis e dos sacerdotes de nossas respectivas dioceses; colocando-nos, pelo pensamento e pela oração, diante da Trindade, diante da Igreja de Cristo e diante dos sacerdotes e dos fiéis de nossas dioceses, na humildade e na consciência de nossa fraqueza, mas também com toda determinação e toda a força de que Deus nos quer dar a graça, comprometemo-nos ao que se segue:
1) Procuraremos viver segundo o modo ordinário da nossa população, no que concerne à habitação, à alimentação, aos meios de locomoção e a tudo que daí se segue. Cf. Mt 5,3; 6,33-34; 8,20.
2) Para sempre renunciamos à aparência e à realidade da riqueza, especialmente no traje (fazendas ricas, cores berrantes), nas insígnias de matéria preciosa (devem esses signos ser, com efeito, evangélicos). Cf. Mt 6,9; Mt 10,9-10; At 3,6. Nem ouro nem prata.
3) Não possuiremos nem imóveis, nem móveis, nem conta em banco etc., em nosso próprio nome; e, se for preciso possuir, poremos tudo em nome da diocese, ou das obras sociais ou caritativas. Cf. Mt 6,19-21; Lc 12,33-34.
4) Cada vez que for possível, confiaremos a gestão financeira e material em nossa diocese a uma comissão de leigos competentes e cônscios do seu papel apostólico, em mira a sermos menos administradores do que pastores e apóstolos. Cf. Mt 10,8; At 6,1-7.
5) Recusamos ser chamados, oralmente ou por escrito, com nomes que signifiquem a grandeza e o poder (Eminência, Excelência, Monsenhor…). Preferimos ser chamados com o nome evangélico de Padre. Cf. Mt 20,25-28; 23,6-11; Jo 13,12-15.
6) No nosso comportamento, nas nossas relações sociais, evitaremos aquilo que pode parecer conferir privilégios, prioridades ou mesmo uma preferência qualquer aos ricos e aos poderosos (ex.: banquetes oferecidos ou aceitos, classes nos serviços religiosos). Cf. Lc 13,12-14; 1Cor 9,14-19.
7) Do mesmo modo, evitaremos incentivar ou lisonjear a vaidade de quem quer que seja, com vistas a recompensar ou a solicitar dádivas, ou por qualquer outra razão. Convidaremos nossos fiéis a considerarem as suas dádivas como uma participação normal no culto, no apostolado e na ação social. Cf. Mt 6,2-4; Lc 15,9-13; 2Cor 12,4.
8) Daremos tudo o que for necessário de nosso tempo, reflexão, coração, meios etc., ao serviço apostólico e pastoral das pessoas e dos grupos laboriosos e economicamente fracos e subdesenvolvidos, sem que isso prejudique as outras pessoas e grupos da diocese. Ampararemos os leigos, religiosos, diáconos ou sacerdotes que o Senhor chama a evangelizarem os pobres e operários compartilhando a vida operária e o trabalho. Cf. Lc 4,18-19; Mc 6,4; Mt 11,4-5; At 18,3-3; 20,33-35; 1Cor 4,12; 9,1-27.
9) Cônscios de exigências da justiça e da caridade, e das suas relações mútuas, procuraremos transformar as obras de “beneficência” em obras sociais baseadas na caridade e na justiça, que levam em conta todos e todas as exigências, como um humilde serviço dos organismos públicos competentes. Cf. Mt 25,31-46; Lc 13,12-14.33-34.
10) Poremos tudo em obra para que os responsáveis pelo nosso governo e pelos nossos serviços públicos decidam e ponham em prática as leis, as estruturas e as instituições sociais necessárias à justiça, à igualdade e ao desenvolvimento harmônico e total do homem todo e em todos os homens, e, por aí, ao advento de uma outra ordem social, nova, digna dos filhos do homem e dos filhos de Deus. Cf. At 2,44-45; 4,32-35; 5,4; 2Cor 8 e 9 inteiros; 1Tm 5,16.
11) Achando a colegialidade dos bispos sua realização a mais evangélica na assunção do encargo comum das massas humanas em estado de miséria física, cultural e moral — dois terços da humanidade —, comprometemo-nos:
— a participarmos, conforme nossos meios, dos investimentos urgentes dos episcopados das nações pobres;
— a requerermos juntos ao plano dos organismos internacionais, mas testemunhando o Evangelho, como e fez o Papa Paulo VI na ONU, a adoção de estruturas econômicas e culturais que não fabriquem nações proletárias num mundo cada vez mais rico, mas sim permitam às massas pobres saírem de sua miséria.
12) Comprometemo-nos a partilhar, na caridade pastoral, nossa vida com nossos irmãos em Cristo, sacerdotes, religiosos e leigos, para que nosso ministério constitua um verdadeiro serviço; assim:
— esforçar-nos-emos para “revisar nossa vida” com eles;
— suscitaremos colaboradores para serem mais uns animadores segundo o espírito, do que uns chefes segundo o mundo;
— procuraremos ser o mais humanamente presentes, acolhedores…;
— mostrar-nos-emos abertos a todos, seja qual for a sua religião. Cf. Mc 8,34-35; At 6,1-7; 1Tm 3,8-10.
13) Tornados às nossas dioceses respectivas, daremos a conhecer aos nossos diocesanos a nossa resolução, rogando-lhes ajudar-nos por sua compreensão, seu concurso e suas preces.
Ajude-nos Deus a sermos fiéis (KLOP V, pp. 526-528).
Fonte: http://www.franciscanos.org.br/?p=44190#sthash.M3gGZkyY.dpuf

domingo, 19 de maio de 2013

Batismo ou Funeral de animais de estimação na Igreja

- Uma senhora se aproxima do sacerdote, no final de uma celebração, pedindo que abençoe as fitinhas do seu cão de estimação;

- Judite é uma dessas católicas invisíveis, que quase nunca comparece à Igreja. Já é viúva de dois maridos e nunca conseguiu engravidar. Então, resolveu por bem comprar um gato, deu-lhe um nome. Como a sua estima pelo animal é muito grande, veio até nós, pedindo se não poderia batizar o seu gatinho, por medo que ele morra sem ser batizado e não consiga entrar no céu dos animais;

- Tommy frequenta uma Igreja da zona sul do Rio de Janeiro. Tinha um cão que era o seu único companheiro fiel, pois morava sozinho num apartamento de luxo da Barra. Para o seu azar, inesperadamente o cão entrou em depressão e foi constado um câncer no fígado, que não conseguiu superar. O cão morreu e ele, entre lágrimas, chamou um sacerdote em sua residência, pedindo que fizesse uma celebração de exéquias ali mesmo, pois já estava velando o animal há quase dois dias. O seu grande desejo era que o seu amado cão pudesse ser cremado, dignamente, depois de desta celebração. O sacerdote, no entanto, negou a celebração.

Os três casos em cenário são resultado de uma sociedade ultramoderna, que aos poucos foi substituindo os filhos gerados ou adotados pelos animais de estimação. Diante disso, gostaria de tecer algumas considerações, que não pretendem ser uma crítica direta a quem esteja envolvido neste segmento da sociedade, porém uma constatação, em busca de esclarecimentos.

No passado, era comum a gente ler atrás dos veículos: cuidado, bebê à bordo. Hoje em dia, vemos que muitas dessas escritas foram alteradas para: dog on board. Também sabemos que este segmento do comércio abrir verdadeiros pet shoppings, tendo em vista a lógica demanda por produtos condizentes com o consumo do momento. Se pode comprar para animais de estimação: coleiras com segredos, sofás, colchões, xampu, condicionador, cremes para o pelo, creme dental, fio dental, roupas, calçados, alimentos dietéticos, sobremesas, dentre outros produtos.

Na linha do cuidado para com estes animais, os veterinários estão passando de “clínicos gerais” a desmembramentos especializados nesta área da saúde animal. Assim, surgem, por exemplo, neurologistas para animais deste tipo, psicólogos, psiquiatras, pedagogos, massagistas. E contra o stress, é procurado, o personal dog trainer, dentre outros prestadores de serviço, especializado.

Muitas pessoas, hoje, não viajam sem levar os seus animais no veículo, no ônibus, no trem, no navio, no avião. E se por acaso decidem renunciar este amor pelos animais, por alguns dias em sua ausência, colocam os mesmos em hotéis e apartamentos, recomendando que os recepcionistas liguem ou atendam suas ligações, diariamente, para saber se estão sendo bem tratados.

No centro de grandes cidades, a gente encontra uma série de mendigos dormindo debaixo de marquises. Porém, dificilmente encontra animais vira-latas, em busca de alimentos. O lixo hoje é mais revirado em busca de alimentos pelos humanos que vivem nos porões da humanidade do que pelos animais. E ai daquele ou daquela motorista que atropelar um cão ou um gato. Na maioria das vezes, teria sido melhor - no bom entendimento da palavra - que tivesse atropelado um ser humano.

Voltando aos casos em epígrafe, haveria uma resposta teológico-jurídica para cada caso colocado?
1) Antes de mais nada, não se trata de negar os direitos dos animais a uma vida mais digna e menos abandonada. Exemplo disso são as verdadeiras organizações que se preocupam com cães e gatos abandonados, inclusive com creches e possibilidade de adoção destes animais;
2) Os animais podem despertar vida, entusiasmo. Quem não gosta de um sorriso de um cão, ao passar a mão nele, sob os cuidados do seu dono? Testemunhos comprovam que a convivência de crianças enfermas com animais de estimação tem ajudado na cura e autoestima. Porém, seria ideal que estes animais não substituíssem a tarefa humana em prol do cuidado e da qualidade de vida dedicada a estes seres que não podem ser terceirizados a cães e gatos;
3) O ser humano, desde que nasça, cresça e seja educado dentro de um lar bem estruturado, mesmo que seja numa outra dessas configurações de família, pós-moderna, exige toda a dedicação possível. Também pode trazer surpresas, depois de dezenas de anos, em que os filhos não reconhecem o amor de seus genitores ou tutores. Tem gente que abandona o lar, gente que se suicida, gente que entra para o mundo da droga, gente que se revolta com aqueles mais cuidaram deles, sem dar uma plausível justificativa. Em resumo, o ser humano é uma caixa de surpresas, que necessita sempre da atenção, do amor e de muita dedicação. Mesmo sendo amado, pode não ser correspondido. Já com os animais de estimação, parece mais fácil.. Seria mais fácil adestrar um cão que educar uma criança, um adolescente. Por isso, a preferência das pessoas pelos animais;
4) A maioria dos cristãos católicos que se preza, procura participar da comunidade de seu interesse e também, batizar seus filhos nela, receber bênçãos e quando chega o momento final, solicitar da Igreja um digno funeral, com a celebração de exéquias.
5) Ao buscar respostas sobre a questão da morte ou funeral de animais, não encontramos nada no direito da Igreja ou na sua liturgia. Já na internet a gente pode se deparar com respostas como as que seguem:
Aqui em Portugal no Zoo tem um cemitério próprio pra cães e gatos, igualzinho ao das pessoas. Mas, por exemplo, o cachorro da minha madrinha morreu no veterinário. Então ela pediu pra eles cremarem ele junto com os brinquedinhos dele e depois jogou as cinzas no mar. Tem também quem enterre o seu animal de estimação num jardim perto de casa ou mesmo em jardins de casa e então coloca algo lá, flores ou outra coisa pra saber que tá ali. Acho muito bonito você fazer o funeral sim, os animais nos dão tanto, carinho, amor, e ao contrario das pessoas, nunca nos abandonam, acho que nessa hora há que fazer o melhor por eles”... “Faça uma caixinha e coloque-o dentro. Reze 2 pai nossos e 3 Ave Maria e coloque numa outra caixinha com tampa e enterre-o. Pronto. Seu bicho descansará  em paz!”
( http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20100402201923AALZYLI)
“Chegará aquele dia em que seu fiel companheiro, aquele que era considerado um membro da família e que também foi a alegria das suas crianças... deixará o convívio familiar... Ele será recolhido no local em que se encontre, colocado em um ataúde e levado para sepultamento ou cremação... Para o sepultamento,  dispomos de um moderno cemitério onde seu animal será colocado em jazigos de cimento... Para a cremação, contamos com um moderno crematório devidamente credenciado pelas autoridades sanitárias” (http://serfupa.tripod.com).
“Uma pessoa convive com seu animal de estimação em momentos muito importantes de sua vida e muitos animais acompanham seus donos por até 20 anos. Neste tempo um vinculo de Amor e Amizade foi criado e é isso que celebramos. É uma celebração do Amor e da Amizade que nós humanos podemos ter por nossos animais de estimação que nos dão tanto carinho e nos acompanham por muitos anos”(http://www.joseferrazcelebrante.com/joseferraz).
6)    De acordo com as citações colhidas na internet, existem depoimentos e serviços prestados nesta área. Porém, pelo que me consta até momento, nenhuma celebração religiosa, reconhecida pela Igreja;
7)    Em relação à bênção de fitinhas para animais ou até a bênção de animais, estamos plenamente de acordo. Aliás, a bênção de animais é muito comum, especialmente no dia de São Francisco de Assis, ou sempre que alguém solicite isto a um religioso ou sacerdote. Porém, para ministrar batismo ou outros sacramentos a animais, ou ainda celebrações de exéquias a animais de estimação, ao menos até o momento, não temos a permissão da Igreja.

Diante do exposto, a resposta é afirmativa em prol do primeiro caso; negativa ao segundo caso, e ao terceiro, negativa também, uma vez que a celebração de exéquias, embora seja um sacramental, careça de fundamentos teológicos e eclesiásticos. O que se poderia fazer é uma oração a favor da pessoa envolvida. Porém, ao animal, nem a bênção seria permitida, porque ele já está morto! 
 

sábado, 11 de maio de 2013

A visita do Papa Francisco e os cristãos invisíveis


No mês de julho deste ano a mídia vai estar toda voltada à visita do Papa Francisco ao Brasil, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude. Vista por um ângulo, é um momento de graça, na tentativa de revigoramento de nossa juventude e de todos os cristãos católicos. Vista por outro ângulo, muitos cristãos, denominados pela Igreja como invisíveis, sairão, quem sabe, do anonimato, ao menos para receber um sorriso do simpático Pontífice argentino e de toda a Igreja.

 Já no tempo de Jesus, alguns judeus tementes a Deus se aproximaram do Messias apenas em alguns momentos. Podemos destacar desta lista Nicodemos e José de Arimateia, que no momento derradeiro da pior pena de morte de sociedade da época, resolveu oferecer o túmulo da família para sepultar Jesus, o Nazareno. Este gesto, bem como os diálogos de Nicodemos com Jesus, servem de âncora ao nosso argumento em foco.

Hoje em dia em nossa Igreja, vemos milhares de cristãos que foram batizados em Cristo dentro das comunidades católicas, porém, por uma série de motivos, ou afastaram-se da Igreja, ou resolveram por bem permanecer como se fossem cristãos invisíveis. As causas deste afastamento podem ter sido as mais diversas, dentre outras: a falta de credibilidade numa comunidade de fé muito voltada aos seus interesses internos; uma discussão havida na comunidade, onde as lideranças disputam o seu espaço ao redor do altar, da catequese, da organização da quermesse; a negação do batismo do filho só porque vivem numa situação irregular em relação ao matrimônio na Igreja; a negação na hora de batizar a filha da vizinha, enquanto padrinhos da mesma, só porque não são casados na Igreja, apesar de serem batizados, feito a primeira eucaristia e nela crismados; aquele sermão chato do sacerdote, que só fala de dinheiro ou que leva quarenta minutos para fazer uma homilia; aquela pregação moralista, que usa de exemplos indesejados, onde o olhar da comunidade foi direcionado a um destes cristãos que estava na assembleia dominical; o cativo exemplo de certos sacerdotes, envolvidos em questões afetivas ou homoafetivas; a incoerência de presbíteros e diáconos, que perderam o sentido de suas origens simples e modestas, do berço familiar, trocando-as pela evolução do consumismo (melhores veículos do mercado, celulares de última geração, computadores high-tec); a falta de tempo de certos padres para atender confissões, por serem direcionados a outros interesses; as visitas domiciliares e o atendimento voltados apenas para as madames de cabelo verde, que dão envelopes recheados por serviços sacramentais personalizados...

Alguém me interrogou, dias atrás, o que eu espero, a partir da visita do Papa ao Rio de Janeiro? Respondi que este evento não deveria ser apenas um teatro, em que personagens ensaiam para fazer uma bela encenação, com os holofotes voltados para o momento e no dia seguinte, tudo acaba. Sabemos que o Bispo de Roma, na qualidade de líder universal da Igreja, deve obedecer a protocolos, como chefe de Estado do Vaticano (país soberano). Também sabemos que ele poderá quebrar protocolos, como de fato já aconteceu, surpreendendo o mundo com seus gestos humildes, simples e iluminados, enfocando o humano que ele vai encontrar em todos estes segmentos que estarão ao seu redor.

Trazendo à baila os cristãos invisíveis, seria o momento ideal, em que eles pudessem visualizar na Igreja um homem de carne e osso, que é o sucessor de Cristo, o sucessor de Pedro, que está conseguindo externar um Messias diferente daquele apresentado por muitos agentes eclesiais da Igreja católica. Se até as outras denominações cristãs, judeus, muçulmanos, luteranos, anglicanos, budistas e tantos outras tradições religiosas o estão admirando, não seria o momento da Igreja católica romper com o gesso que a engaiolou durante séculos, muito voltada para si mesma? Certamente os cristãos visíveis e invisíveis criariam a coragem de sair das sacristias, sacudindo a poeira do status quo, ou a trocarem as meras plateias de missas shows, orquestradas por sacerdotes de perfil midiático, para vestirem o avental do lava-pés. Por outro lado, o exemplo do Bergoglio pode despertar na Igreja católica, especialmente na multidão de jovens do Brasil e do mundo, a aurora de uma Igreja menos preocupada com normas, com um pulmão respirando no direito canônico e outro respirando na ausculta do humano, que necessita de urgente misericórdia para ser reinserido na comunidade de fé.

Em resumo, os cristãos invisíveis não saíram da Igreja. Apenas estão um tanto afastados e gostariam de voltar, desde que houvesse o abraço de um compromisso cristão em comum, onde se deixe o Evangelho fale mais alto que certas práticas em que é apresentado por um bom número de agentes eclesiais. E que o Espírito do Senhor ilumine esta visita do Papa Francisco ao nosso querido Brasil, para que o sol de Assis volte a brilhar em nossos corações e mentes!!!

sábado, 6 de abril de 2013

Papa escolhe líder franciscano espanhol em sua primeira nomeação

José Carballo será secretário de Congregação para Vida Consagrada. Carballo também se tornou arcebispo da sede titular de Belcastro.


O papa Francisco nomeou o espanhol José Rodríguez Carballo, atual ministro geral da Ordem dos Frades Menores Franciscanos (OFM), como novo secretário da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, informou neste sábado (6) a Santa Sé em comunicado.

Além disso, Francisco também elevou Carballo à categoria de arcebispo da sede titular de Belcastro, segundo a EFE. Ele é ministro geral da Ordem Franciscana dos Frades Menores (OFM) desde 2003, um posto cujo titular é considerado como o sucessor do fundador São Francisco de Assis.

Carballo se torna o número dois do departamento responsável pela supervisão de todas as ordens religiosas, em sua primeira designação na burocracia vaticana, afetada por vários escândalos, de acordo com a France Presse. O departamento do Vaticano é dirigido pelo cardeal brasileiro João Braz de Aviz e integra a Cúria Romana.

O religioso galego (Lodoselo, Orense, 1953) se formou em seminários de Zamora e La Coruña e é autor de alguns livros e artigos sobre vida consagrada e religiosa.

Em 1973, se transferiu a Jerusalém, onde cursou estudos Teológicos e foi ordenado sacerdote quatro anos mais tarde na igreja de San Salvador.

Formado em Teologia Bíblica e em Sagrada Escritura, Carballo voltou à Espanha, onde em 1989 se transformou em guarda e reitor do Convento de San Francisco em Santiago de Compostela, sendo eleito três anos mais tarde seu ministro provincial e desempenhando de 1993 a 1997 o cargo de presidente da União de Ministros Provinciais Franciscanos da Europa.

Membro das Congregações para a Evangelização dos Povos e para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, o franciscano espanhol participou dos Sínodos de Bispos de 2005, 2008, 2010 e 2012, assim como da V Conferência Geral do Episcopado Latino-americano de Aparecida de 2007.

Além disso, Francisco também elevou Carballo de ministro geral dos Franciscanos desde 2003 e presidente da União dos Superiores gerais à categoria de arcebispo da sede titular de Belcastro (http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/brasil/2013/04/06/papa-nomeia-espanhol-como-secretario-da-congregacao-para-a-vida-consagrada.htm).

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

A renúncia do Papa e suas implicações canônicas


Muito se fala sobre a renúncia do Papa, depois do dia 28 deste mês. Então, gostaria de haver uma explicação de como fica a Igreja, com suas implicações canônicas. E a infalibilidade como fica?

O dia 11 de fevereiro amanheceu em festa, com milhares de pessoas nas ruas do Rio de Janeiro e de tantos lugares do mundo, festejando o carnaval. De repente a notícia nos surpreendeu, com o anúncio oficial da renúncia de Bento XVI, que acontecerá no dia 28 de fevereiro do corrente ano. Foi um gesto muito nobre de sua Santidade, em aceitar a limitação humana, ao que tudo indica, de sua fragilidade na saúde. Diante deste fato, teço algumas linhas de informações aos internautas, à guisa de esclarecimentos, como seguem:

1. Antes de tudo, isto não é novidade na história da Igreja. Sabemos que o primeiro Papa a renunciar foi Ponciano, em 235, renúncia esta que foi forçada, causada pelo Imperador Maximiniano. O segundo caso aconteceu em 535, com o Papa Silvério que foi forçado a renunciar, após o seu exílio. O terceiro, foi João XVIII, que renunciou no ano 1009. O quarto, foi o Papa Bento IX, que abdicou do cargo em 1045 e acabou voltando atrás dois anos mais tarde. Porém, deixou o poder em 1048. O quinto Papa a renunciar, antes de Bento XVI, foi Celestino V que ocupou a cátedra por apenas nove meses e renunciou em 1294.
2. O Papa é o Bispo da Igreja de Roma, enquanto sucessor de Pedro. É a cabeça do Colégio dos Bispos, como Vigário de Cristo e Pastor da Igreja universal (cânon 331). Ele também é o chefe da Cidade do Vaticano (Estado soberano).
3. O Código de Direito Canônico da Igreja prevê a possibilidade de renúncia ao seu múnus de Papa. Porém, tal renúncia deve ser livre e devidamente manifestada (cânon 332, § 2). Em outras palavras, se a vontade do Papa naquele momento da renúncia for forçada ou estiver obnubilada por outros fatores, não vale. Seria o caso, por exemplo, de alguém colocar um entorpecente em sua bebida e o Romano Pontífice, meio grogue, renunciar. Tal renúncia careceria de uma vontade bem deliberada, resultado de um ponderado juízo humano. No direito, todo e qualquer ato de renúncia deve ser livre e carecer de defeitos e vícios de vontade. Caso contrário, seria um ato inválido (cânones 124-128; 187-189). E por prudência jurídica, este ato da vontade deve ser manifestado por escrito ou diante de testemunhas, como aconteceu com Bento XVI.
4. A infalibilidade papal foi homologada no Vaticano II, de acordo com a Constituição Lumen Gentium, 25. Ela continua vigente na Igreja. Porém, para ser válida, deve norteada por três princípios: 1°) É necessário que o Papa fale ex cathedra, enquanto Pastor e Mestre supremo e universal dos fiéis cristãos, como sucessor de Pedro, não enquanto pessoa que fale em privado, nem mesmo como simples teólogo; 2°) Que o objeto de seu ensinamento seja referente à fé e aos costumes da Igreja; 3°) Que a sua doutrina seja proferida em caráter definitivo, isto é, que não induza ainda mais os fiéis às dúvidas ou tergiversações. Diante da renúncia, tudo o que o Papa proferir depois do dia 28 de fevereiro deste ano, não será mais considerado infalível, justamente porque ele não será mais o Papa da Igreja.
5. Muita gente se interroga sobre uma possível influência do Papa emérito nas decisões do futuro Papa, como acontece muitas vezes com os bispos eméritos. Aqui, podemos discutir a questão do ponto de vista político. Porém, do ponto de vista canônico, o Papa emérito carece de potestade papal em todo e qualquer ato jurídico. Também não poderá mais votar no conclave, porque o Colégio dos Cardeais que elege o novo Papa, com direito a voto, vai até os 80 anos de idade (Universi dominici gregis, 1996, 33).

Portanto, depois do dia 28 de fevereiro, a Sé Apostólica ficará vacante, até que seja convocada a eleição do novo Papa pelo Camerlengo. Em tempo de Sé vacante, nenhuma decisão de maior envergadura pode ser tomada na Cidade do Vaticano. Cessa também o poder de todos os dicastérios da Cúria Romana (Escritórios, com seus devidos Prefeitos). Diante disso, todos os cargos cessam, com exceção do Camerlengo e do Penitenciário maior, que continuam o seus ofícios, submissos ao Colégio dos Cardeais com idade inferior a 80 anos (Universi dominici gregis, 14).  

Esperamos que até a Páscoa do Senhor deste histórico ano de 2013, seja eleito o novo Papa da Igreja. E que ele se inspire na experiência do lava-pés de Cristo (Jo 13, 1-20), sendo revestido especialmente pelo avental do serviço ao inteiro rebanho do Povo de Deus.